Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24258, de 7 de maio de 2026

Nº 24258/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro Espírita Anjo Ismael, situado na Rua 56, nº 926, Jardim Goiás, Município de Goiânia/GO, fica reconhecido como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.