Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24258, de 7 de maio de 2026
Nº 24258/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Centro Espírita Anjo Ismael, situado na Rua 56, nº 926, Jardim Goiás, Município de Goiânia/GO, fica reconhecido como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual