Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24256, de 29 de abril de 2026
Nº 24256/2026
Altera a Lei nº 20.464, de 22 de abril de 2019, que estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................
.................................................................” (NR)
“Art. 3º-A Os estabelecimentos elencados no art. 2º desta Lei, observada a legislação correlata, ficam obrigados a realizar as adaptações arquitetônicas necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, especialmente:
“Art. 3º-B Os estabelecimentos públicos de que trata esta Lei devem promover a capacitação de seus colaboradores que prestem atendimento ao público para propiciar atenção inclusiva das pessoas com mobilidade reduzida, especialmente:
“Art. 4º-A O Poder Público estadual, por seu órgão competente, realizará fiscalizações periódicas nos estabelecimentos mencionados nesta Lei, a fim de verificar o cumprimento das normas de acessibilidade.
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual