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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24254, de 29 de abril de 2026

Nº 24254/2026

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Institui a Política Estadual de Incentivo à Música.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Música, com a finalidade de promover o resgate cultural e estimular novas formas de pensar e fazer música em Goiás.
Art. 2.
Constituem objetivos da Política Estadual de Incentivo à Música:
Ivalorizar a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural da música goiana;
IIuniversalizar o acesso à cultura;
IIIvalorizar os espaços destinados à prática musical;
IVfomentar a produção artístico-cultural relacionada à música goiana.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias para implementar a Política Estadual de Incentivo à Música para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4.
Para o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Incentivo à Música serão acompanhados anualmente:
Io número de artistas beneficiados;
IIo número de produções musicais goianas beneficiadas;
IIIos investimentos no cenário musical no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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