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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24252, de 29 de abril de 2026

Nº 24252/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Ruínas do Antigo Arraial de Ouro Fino, situadas no Município de Goiás/GO, ficam reconhecidas como patrimônio histórico e cultura goiano.
Art. 2.
Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as comemorações populares e religiosas do Antigo Arraial de Ouro Fino, realizadas, anualmente, no primeiro domingo do mês de setembro, no Município de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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