Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24251, de 29 de abril de 2026
Nº 24251/2026
Estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais que confeccionam carimbos personalizados deverão exigir dos profissionais da área da saúde a comprovação de sua respectiva profissão ou especialidade antes da confecção do carimbo contendo os dados a elas relativos.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penalidades pelo órgão competente:
Iadvertência;
IImulta, em caso de reincidência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser graduada de acordo com a gravidade da conduta.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual