Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24250, de 29 de abril de 2026
Nº 24250/2026
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa e dá outras providências; e nº 18.338, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento ao Idoso – DEAI –, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a Política Estadual de Atenção à Pessoa Idosa e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º A Política Estadual de Atenção à Pessoa Idosa tem por objetivo promover os direitos da pessoa idosa e sua cidadania, autonomia e efetiva integração e participação na sociedade.” (NR)
“Art. 3º A Política reger-se-á pelos seguintes princípios:
.......................................................” (NR)
“Art. 4º Constituem diretrizes da Política:
.........................................................
...................................................” (NR)
“Art. 5º Na implementação da Política, compete aos órgãos e entidades públicas:
.....................................................
.......................................................
.........................................................
........................................................
..........................................................
.........................................................
“Art. 6º Às Secretarias de Estado que atuam na área da presente Política compete:
...................................................” (NR)
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual