Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24244, de 28 de abril de 2026
Nº 24244/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Paróquia de Sant’Ana, situada na Praça Santana, nº 110, Setor Central, Município de Inhumas/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual