Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24242, de 28 de abril de 2026
Nº 24242/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica, realizada no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual