Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24232, de 14 de abril de 2026
Nº 24232/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Folia de Reis, realizada, anualmente, entre os dias 25 de dezembro e 6 de janeiro, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual