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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24230, de 14 de abril de 2026

Nº 24230/2026

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Institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual da Escuta Protegida tem por objetivos:
Iconscientizar a sociedade sobre a importância da escuta protegida como instrumento de garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
IIpromover debates, seminários, palestras e outras ações educativas e formativas sobre o tema;
IIIestimular a implementação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
IVfomentar a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção e atendimento.
Art. 3.
No Dia Estadual da Escuta Protegida, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, em articulação com os municípios, sociedade civil e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, poderão promover ações de sensibilização, mobilização e divulgação relacionadas ao tema.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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