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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24225, de 9 de abril de 2026

Nº 24225/2026

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Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei tem o objetivo de promover atividades de conscientização e palestras sobre temas como:
Iutilização ética da internet e conscientização sobre os impactos de dados geoespaciais em comunidades tradicionais e territórios indígenas;
IIfortalecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da internet, com foco na preservação do meio ambiente e respeito aos direitos humanos;
IIIsegurança digital para comunidades tradicionais e povos originários, visando prevenir e combater crimes digitais por meio de tecnologias de comunicação;
IVincentivo ao uso de tecnologias e práticas que promovam a sustentabilidade e a inclusão digital no Estado;
Vgovernança da internet, seus princípios, mecanismos, ecossistema e principais temáticas, como segurança, privacidade, transparência e participação democrática, letramento digital, inclusão e acessibilidade digital, cidadania digital.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias com prefeituras, instituições de ensino, stakeholders da internet, ONGs e associações locais, que tenham por objeto a realização de campanhas educativas, palestras, atividades e workshops sobre:
Ipráticas de economia digital e incentivo ao reúso de equipamentos eletrônicos;
IIeducação e informação sobre direitos digitais, especialmente no que tange à privacidade, segurança e proteção de dados;
IIIgovernança da internet, seus princípios, mecanismos, ecossistema e principais temas relacionados;
IVcapacitação de gestores e servidores públicos em segurança digital e boas práticas de governança da internet.
Art. 4.
A Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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