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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24224, de 9 de abril de 2026

Nº 24224/2026

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Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI, que tem por objetivos:
Iinformar a população sobre a púrpura trombocitopênica idiopática, suas causas, sintomas e diagnóstico precoce;
IIconscientizar a população sobre a importância da busca por atendimento médico diante de sinais e sintomas relacionados à doença;
IIIestimular a capacitação e atualização de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento adequado dos pacientes;
IVapoiar as pessoas diagnosticadas com PTI e seus familiares por meio do estímulo à criação de políticas de acolhimento e suporte psicológico e social;
Vgarantir atenção integral e humanizada à saúde das pessoas diagnosticadas com PTI;
VIincentivar pesquisas e debates sobre novas formas de prevenção, diagnóstico e tratamento;
VIIcombater os preconceitos e estigmas relacionados à doença.
Art. 2.
As atividades da Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática poderão incluir palestras, seminários, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias sociais, iluminação de prédios públicos e demais ações voltadas à sensibilização da sociedade.
Art. 3.
Para que a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática alcance os objetivos propostos, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com entidades privadas, órgãos públicos, universidades e com organizações da sociedade civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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