Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24222, de 9 de abril de 2026
Nº 24222/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.
Art. 2.
São objetivos da política pública instituída por esta Lei, especialmente:
Iincentivar a capacitação em tecnologia para pequenos empreendedores;
IIaumentar a competitividade e a produtividade de pequenos negócios;
IIIpromover a inclusão digital e incentivar o desenvolvimento econômico e social;
IVincentivar a melhoria da eficiência e a expansão de pequenos negócios de maneira sustentável; e
Vestabelecer parcerias entre o Poder Público estadual e instituições públicas e privadas que possuam expertise na área de tecnologia e capacitação empresarial.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da política pública instituída por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual