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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24217, de 9 de abril de 2026

Nº 24217/2026

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jataí/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Jataí/GO, CNPJ nº 01.165.729/0001-80, possibilitada pela Lei municipal nº 4.580, de 11 de agosto de 2023, alterada pelas Leis nº 4.851, de 18 de agosto de 2025, e nº 4.906, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 837.931,01 (oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e um centavo), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 145/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei destina-se à construção do Hemocentro Regional de Jataí – HEMOGO Jataí, em quatro anos, vedada a alteração dessa finalidade.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DO HEMOCENTRO REGIONAL DE JATAÍ – HEMOGO JATAÍ

DENOMINAÇÃOÁrea urbana
LOCALIZAÇÃORua W-06, Lote AP3, Quadra 4, Bairro Jardim Goiás, 75804-625, Jataí/GO
ÁREA2.600,00 m²
MATRÍCULAnº 70.157, Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Jataí /GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “medindo 52,00 metros de frente, 54,48 metros de fundo por 50,00 metros do lado direito, 47,76 metros do lado esquerdo, limitando à direita com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05, à esquerda com a Rua 16 e ao fundo com o lote AP1, com a área total de 2.600,00 m²”.

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