Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24213, de 8 de abril de 2026
Nº 24213/2026
Institui o Dia Estadual do Cinegrafista e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cinegrafista, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cinegrafista será comemorado com eventos culturais, palestras, workshops e atividades educativas que:
Ipromovam a valorização da profissão de cinegrafista, bem como de profissionais de audiovisual, videomakers e repórteres cinematográficos; e
IIdestaquem sua importância na produção de conteúdo cultural, jornalístico e turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Cinegrafista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual