Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24211, de 8 de abril de 2026
Nº 24211/2026
Altera a Lei nº 22.520, de 28 de dezembro de 2023, que veda a solicitação abusiva de dados pessoais do consumidor, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O fornecedor pode oferecer condições e vantagens especiais ao consumidor, para fins de celebração do negócio, sob a condição de o consumidor consentir com o tratamento de seus dados pessoais, desde que:
.......................................................” (NR)
“Art. 2º-A Poderão ser afixadas placas, no interior dos estabelecimentos comerciais, em local de fácil acesso e visibilidade nítida, que informem os direitos do consumidor previstos nesta Lei com suas devidas especificidades descritas de forma clara.” (NR)
Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual