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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24194, de 3 de abril de 2026

Nº 24194/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos(as) servidores(as) do Ministério Público do Estado de Goiás de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano de 2025, incidente sobre os valores constantes das tabelas atualmente vigentes.
Parágrafo únicoAplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor(a) de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

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