Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24192, de 3 de abril de 2026
Nº 24192/2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição do Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, os valores da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ficam majorados, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS