Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24191, de 3 de abril de 2026
Nº 24191/2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e dos pensionistas previdenciários da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento, do subsídio e dos proventos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e dos pensionistas previdenciários com direito à paridade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2025, em parcela única a partir da competência de maio de 2026.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS