Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24184, de 27 de março de 2026
Nº 24184/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa da Rapadura, realizada, anualmente, no terceiro final de semana do mês de setembro, no Município de Cocalzinho de Goiás/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual