Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24177, de 26 de março de 2026
Nº 24177/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FELIPE DE LYON – IFLY, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.042.019/0001-87, com sede no Município de Planaltina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual