Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24163, de 24 de março de 2026
Nº 24163/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o OLARIA FUTEBOL CLUBE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.227.004/0001-03, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual