Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24150, de 18 de março de 2026
Nº 24150/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MADALENA DE CANOSSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.374.747/0001-76, com sede no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual