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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24150, de 18 de março de 2026

Nº 24150/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MADALENA DE CANOSSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.374.747/0001-76, com sede no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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