Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24145, de 18 de março de 2026
Nº 24145/2026
Dispõe sobre a remissão dos créditos tributários do ICMS decorrentes das saídas internas de gado bovino ocorridas entre produtores agropecuários com a fruição da isenção do imposto, desde que estejam acobertadas pela Guia de Trânsito Animal ou pelo Termo de Transferência Animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado