Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24144, de 18 de março de 2026

Nº 24144/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 22.823, de 28 de junho de 2024, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 22.823, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 22.823, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Sebastião Antônio de Mendonça, situado no Município de Hidrolândia/GO.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.