Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24144, de 18 de março de 2026
Nº 24144/2026
Altera a Lei nº 22.823, de 28 de junho de 2024, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.” (NR)
“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Sebastião Antônio de Mendonça, situado no Município de Hidrolândia/GO.” (NR)
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado