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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24142, de 18 de março de 2026

Nº 24142/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 23.997, de 30 de dezembro de 2025, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 23.997, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 23.997, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Professor Arquidones Bites Leão Leite, situado no Município de Trindade/GO.” (NR)

“Art. 2º A denominação atribuída ao colégio estadual de que trata o art. 1º será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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