Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24142, de 18 de março de 2026
Nº 24142/2026
Altera a Lei nº 23.997, de 30 de dezembro de 2025, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.” (NR)
“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Professor Arquidones Bites Leão Leite, situado no Município de Trindade/GO.” (NR)
“Art. 2º A denominação atribuída ao colégio estadual de que trata o art. 1º será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos.” (NR)
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado