Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24141, de 17 de março de 2026
Nº 24141/2026
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a estrada vicinal que liga a Rodovia GO-010, a partir da Rua Goiás, em Bonfinópolis, até a Rodovia BR-060, em Anápolis, com extensão de 27,7 km.
Art. 2.
O Governo do Estado fica autorizado a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e conservação.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, ficam os respectivos municípios responsáveis por sua manutenção e conservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2026.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –