Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24123, de 11 de março de 2026
Nº 24123/2026
Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – nos municípios que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei n° 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-L:
“
Art. 11-
L. O Colégio Estadual Senador José da Costa Pereira, situado na Praça Luís Inácio M. de Araújo 53, Bairro NS de Fátima, no Município de Orizona/GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Educação – SEDUC – e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2024.
§ 2ºO Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2026.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –