Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24108, de 6 de março de 2026
Nº 24108/2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Quilombola Kalunga Januário de Souza Ribeiro, situado no Município de Cavalcante/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado