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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24107, de 6 de março de 2026

Nº 24107/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.

....................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei nº 23.983, de 2025.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Goiânia, 6 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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