Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24107, de 6 de março de 2026
Nº 24107/2026
Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.
....................................................................” (NR)
Goiânia, 6 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado