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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24105, de 18 de fevereiro de 2026

Nº 24105/2026

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Institui o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, com a finalidade de valorizar, preservar e difundir as expressões culturais goianas em suas diversas manifestações.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
O Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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