Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24104, de 19 de fevereiro de 2026
Nº 24104/2026
Institui o Dia Estadual do Arquivista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Arquivista, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2.
No Dia Estadual do Arquivista, poderão ser realizadas as seguintes atividades, inclusive em parceria com entidades representativas e universidades:
Icampanhas de conscientização sobre a relevância dos arquivos públicos e privados para a preservação da memória e o fortalecimento da cidadania;
IIpalestras, seminários, oficinas, workshops ou exposições voltados ao aprimoramento das práticas arquivísticas e da gestão documental;
IIIreconhecimento público dos profissionais arquivistas que se destacarem pela excelência em suas atividades;
IVimplementação e incentivo a iniciativas voltadas às boas práticas arquivísticas, com vistas à modernização, padronização e qualificação contínua da gestão documental no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Arquivista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual