Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24103, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 24103/2026
Institui o Dia Estadual do Meteorologista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Meteorologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Meteorologista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual