Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24102, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 24102/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Bora de Bike”, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Bora de Bike”, realizado, anualmente, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual