Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24100, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 24100/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa do Leite, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Distrito de Ouroana/GO, Município de Rio Verde/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual