Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24099, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 24099/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Carnaval de Riverlândia, realizado, anualmente, no período do Carnaval, no Distrito de Riverlândia/GO, Município de Rio Verde/GO:
Ifica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual