Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24098, de 18 de fevereiro de 2026
Nº 24098/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Moto Fest Angatu, realizado no Município de Porangatu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Moto Fest Angatu, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual