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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24093, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 24093/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada GERALDINHO NOGUEIRA a Rodovia GO-147, no trecho que liga os Municípios de Bela Vista de Goiás/GO e Silvânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

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