Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24093, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 24093/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada GERALDINHO NOGUEIRA a Rodovia GO-147, no trecho que liga os Municípios de Bela Vista de Goiás/GO e Silvânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual