Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24092, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 24092/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa do Pequi, realizada, anualmente, entre os dias 16 e 23 de outubro, no Município de Novo Planalto/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual