Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24091, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 24091/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada, anualmente, no Município de Jataí/GO, no início do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual