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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24091, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 24091/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada, anualmente, no Município de Jataí/GO, no início do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

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