Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24087, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 24087/2026
Institui, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão, que tem como objetivos sua promoção, valorização e divulgação, além de:
Iincentivar o consumo de produtos locais e fortalecer a cadeia produtiva;
IIfortalecer o desenvolvimento do agronegócio, do turismo e do empreendedorismo local;
IIIfortalecer a identidade e a cultura local.
Art. 2.
Integram a Rota do Açafrão os Municípios de Mara Rosa, Estrela do Norte, Amaralina e Formoso.
Art. 3.
O planejamento da Rota do Açafrão poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. RODRIGO FERNANDES
Deputado Estadual