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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24086, de 10 de fevereiro de 2026

Nº 24086/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado no Município de Porangatu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado, anualmente, na temporada carnavalesca, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

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