Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24086, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 24086/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado no Município de Porangatu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado, anualmente, na temporada carnavalesca, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual