Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24083, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 24083/2026
Confere ao Município de Três Ranchos/GO o título de Capital Goiana do Turismo Náutico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Três Ranchos/GO o título de Capital Goiana do Turismo Náutico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Dr. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual