Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24082, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 24082/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Catedral Santa Rita de Cássia, situada na Rua Paranaíba, 27, Praça da República, Município de Itumbiara/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual