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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24080, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24080/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 22.218, de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 22.218, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...................................................

...........................................................................

XXXIestimular a realização de campanhas e publicidades para incentivar a população e investidores a conhecerem os municípios goianos;

XXXII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para potencializar os atrativos turísticos que cada município pode apresentar aos visitantes;

XXXIII - estimular a análise de formas para apresentar as atividades e os atrativos dos municípios, em um ambiente central na capital do Estado, para facilitar o acesso à informação aos turistas e investidores.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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