Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24080, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 24080/2026
Altera a Lei nº 22.218, de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...................................................
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XXXII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para potencializar os atrativos turísticos que cada município pode apresentar aos visitantes;
XXXIII - estimular a análise de formas para apresentar as atividades e os atrativos dos municípios, em um ambiente central na capital do Estado, para facilitar o acesso à informação aos turistas e investidores.” (NR)
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual