Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24078, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 24078/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de São Francisco de Goiás, realizada no Município de São Francisco de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de São Francisco de Goiás, realizada, anualmente, no período entre 25 de dezembro e 6 de janeiro, no Município de São Francisco de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
MAURO RUBEM
Deputado Estadual