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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24077, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24077/2026

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Institui o Dia Estadual do Radialista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de julho, em reconhecimento à importância desses profissionais para a sociedade goiana.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
O Dia Estadual do Radialista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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