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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24073, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24073/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Doce em louvor a São Sebastião, realizada na Comunidade Rural das Flores nos Municípios de Cromínia/GO e Mairipotaba/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Doce em louvor a São Sebastião, realizada, anualmente, no dia 20 de janeiro, na Comunidade Rural das Flores nos Municípios de Cromínia/GO e Mairipotaba/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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