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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24071, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24071/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º ......................................................

..............................................................................

Vimpulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência digital, especialmente aquela praticada a partir do uso de inteligência artificial;
VIconstruir coletivamente ações no âmbito da unidade escolar que identifiquem os tipos de violência virtual, praticadas contra meninas e mulheres, em especial aquelas oriundas de inteligência artificial;
VIIpromover a formação continuada a estudantes e educadores sobre a temática da violência virtual;
VIIIabordar estratégias e meios de atendimento aos estudantes em situação de violência, praticada em âmbito digital, com a apresentação de seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, em conjunto com demais órgãos do Poder Executivo, com a integração dos órgãos para atendimento e acompanhamento das estudantes vítimas de violência.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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