Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24070, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 24070/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada, anualmente, no mês de junho, nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DR. RODRIGO FERNANDES
Deputado Estadual