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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24070, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24070/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada, anualmente, no mês de junho, nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DR. RODRIGO FERNANDES

Deputado Estadual

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